Caros condôminos,
Uma das principais
vantagens em viver em uma casa é poder usufruir de um espaço maior, entretanto,
ao optar por uma propriedade em um condomínio é preciso obedecer às
normas estabelecidas internamente e sobretudo, legais.
E nem tudo
é “obrigação do condomínio”, pois todas as obrigações assumidas pela administração
“serão pagas por todos aqueles integrantes do complexo residencial”, encarecendo
a taxa condominial. Essa divisão de tarefas nem sempre é tão clara para as
pessoas.
E quais são
as obrigações do “condomínio” e a do “condômino” quando falamos de manutenções
ou ações preventivas?
A administração
do condomínio possui o dever de cuidar das áreas comuns, ou seja, ruas,
calçadas, piscinas, quadras, salões de festas, jardins etc.
Já os condôminos,
devem fazer o mesmo com as suas unidades particulares, que são invioláveis e que
mesmo construídas dentro de um condomínio, a administração não pode adentrar, sem
a devida autorização do possuidor ou proprietário.
Assim, listamos
algumas ações de manutenções preventivas que devem ser realizadas pelos condôminos
em suas unidades particulares, com a sugestão de periodicidade dos especialistas
de cada área:
ü Manutenções
e reparos elétricos internos (inspeções anuais).
ü Manutenções
e reparos hidráulicos internos até a garagem (inspeções anuais).
ü Limpeza das
caixas de gordura localizadas nas partes internas de suas unidades (anual ou
semestral).
ü Limpeza de
calhas e rufos (semestral).
ü Pinturas
externas das fachadas (anual).
ü Desratização
(mensalmente) e dedetização (trimestralmente).
ü Contenção
de vazamentos internos até a divisa de sua garagem com a calçada “pública” do condomínio.
ü Desentupimento
de pias.
ü Trocas/reparos
dos relógios das concessionárias de energia ou água (condômino, diretamente com
a empresa).
A administração
do condomínio realiza parcerias com diversas empresas, informando mensalmente
as ações realizadas, sobretudo em controles de pragas. Entretanto, sabemos que
apenas 10% das unidades realizam os mesmos controles em suas unidades
particulares, através do controle da entrada e saída das empresas dessas áreas.
Assim, para
que possamos controlar eventuais problemas de ordem de saúde pública, respeitando
os limites da propriedade, solicitamos a todos os condôminos que mensalmente
realizem a desratização em sua unidade e trimestralmente, a dedetização, já
que a fiscalização e monitoramento nas áreas comuns do condomínio estão de
acordo com as normas legais e devidamente demostradas através dos certificados
emitidos pelas empresas controladoras de pragas.
O resultado
das ações da administração, serão a soma dos esforços individuais, já que o condomínio
e os condôminos possuem o mesmo objetivo em comum, o bem-estar em seu lar.
Certos de
sua compreensão e colaboração.
Administração
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