DIRIJA DEVAGAR

Caros condôminos,

Abaixo, ressaltamos a importância da atenção de todos, em relação ao limite de velocidade máxima permitida nas dependências do condomínio:

Regulamento interno: 3.7 - É vedado trafegar nas vias de circulação interna do condomínio com veículos em velocidade superior a 20 Km/h (GRAVÍSSIMA).

Ainda, lembramos da responsabilidade direta dos condôminos em relação aos seus prestadores de serviços ou convidados.

Por gentileza, orientem os mesmos, sobre as nossas normas a fim de evitarmos ocorrências em nossas instalações.

Certos de sua compreensão e colaboração.

Administração Igarapé




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