DIRIJA DEVAGAR
Caros condôminos,
Abaixo, ressaltamos a importância da atenção de todos, em relação ao limite de velocidade máxima permitida nas dependências do condomínio:
Regulamento interno: 3.7 - É vedado trafegar nas vias de circulação interna do condomínio com veículos em velocidade superior a 20 Km/h (GRAVÍSSIMA).
Ainda, lembramos da responsabilidade direta dos condôminos em relação aos seus prestadores de serviços ou convidados.
Por gentileza, orientem os mesmos, sobre as nossas normas a fim de evitarmos ocorrências em nossas instalações.
Certos de sua compreensão e colaboração.
Administração Igarapé