Ref.:
UTILIZAÇÃO PISCINA
Prezados condôminos,
Vimos por este, lembrá-los das
principais regras do Regimento Interno no que tange ao uso da piscina por
moradores e seus visitantes.
VI - DAS ÁREAS E ATIVIDADES DE RECREAÇÃO
• O
uso da piscina é privativo dos moradores e seus convidados, sendo
vedado aos empregados.
• Não é permitida a permanência de
convidados ou visitantes nas áreas da piscina desacompanhados de alguém da
família do condômino responsável.
• Fica estabelecido que, nas áreas da
piscina, crianças menores de 10 (dez) anos estejam acompanhadas dos pais ou
responsáveis, assim como, as que não saibam nadar estejam sempre acompanhadas
dos pais ou responsáveis. É de responsabilidade exclusiva dos pais ou
responsáveis o uso da piscina por menores de idade.
• Antes de entrar na piscina é obrigatório o
uso do chuveiro, lava-pés, sendo também obrigatório o uso de vestimenta apropriada
Para Visitantes:
•
É obrigatório o uso de pulseiras de identificação, que no ato do
registro junto à portaria, serão fornecidas pelos porteiros e afixadas no mesmo
instante.
• O cadastro terá a validade de 01 (um)
dia, e deverá ser renovado, mesmo que o visitante já esteja registrado;
• Somente o condômino poderá efetuar o
cadastro;
• Cadastro máximo de 04 (quatro)
visitantes por dia;
• Os porteiros estarão instruídos a
verificar os frequentadores das piscinas, e em caso de dúvida, abordarem os
visitantes sem a devida identificação;
• O visitante não cadastrado e
identificado pela pulseira, gerará inicialmente advertência para a unidade
responsável.
Estas medidas se tornam necessárias para
assegurar a ordem no local.
Conto com a colaboração e compreensão de
todos.
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Lucimar Vertuani
Síndico