UTILIZAÇÃO PISCINA


Ref.: UTILIZAÇÃO PISCINA

Prezados condôminos,

Vimos por este, lembrá-los das principais regras do Regimento Interno no que tange ao uso da piscina por moradores e seus visitantes.

Para Moradores:

VI - DAS ÁREAS E ATIVIDADES DE RECREAÇÃO

Piscina

•   O uso da piscina é privativo dos moradores e seus convidados, sendo vedado aos empregados.

Não é permitida a permanência de convidados ou visitantes nas áreas da piscina desacompanhados de alguém da família do condômino responsável.

Fica estabelecido que, nas áreas da piscina, crianças menores de 10 (dez) anos estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis, assim como, as que não saibam nadar estejam sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis. É de responsabilidade exclusiva dos pais ou responsáveis o uso da piscina por menores de idade.

•  Antes de entrar na piscina é obrigatório o uso do chuveiro, lava-pés, sendo também obrigatório o uso de vestimenta apropriada

 

Para Visitantes:

•   É obrigatório o uso de pulseiras de identificação, que no ato do registro junto à portaria, serão fornecidas pelos porteiros e afixadas no mesmo instante.

• O cadastro terá a validade de 01 (um) dia, e deverá ser renovado, mesmo que o visitante já esteja registrado;

• Somente o condômino poderá efetuar o cadastro;

• Cadastro máximo de 04 (quatro) visitantes por dia;

Os porteiros estarão instruídos a verificar os frequentadores das piscinas, e em caso de dúvida, abordarem os visitantes sem a devida identificação;

O visitante não cadastrado e identificado pela pulseira, gerará inicialmente advertência para a unidade responsável.

Estas medidas se tornam necessárias para assegurar a ordem no local.

Conto com a colaboração e compreensão de todos.


Lucimar Vertuani

Síndico





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