Prezados condôminos,
Vimos por este, lembrá-los que é
obrigatório, além do cadastro diário de visitantes que irão utilizar a piscina,
o uso de pulseiras de identificação,
que no ato do registro junto à portaria, serão fornecidas pelos porteiros e
afixadas no mesmo instante.
No que tange a utilização das piscinas por visitantes, ressaltamos:
- O cadastro terá a validade de 01 (um) dia, e deverá ser renovado, mesmo que o visitante já esteja registrado;
- Somente o condômino poderá efetuar o
cadastro;
- Cadastro máximo de 04 (quatro)
visitantes por dia;
- Os porteiros estarão instruídos a
verificar os frequentadores das piscinas, e em caso de dúvida, abordarem os
visitantes sem a devida identificação;
- O visitante não cadastrado e
identificado pela pulseira, gerará inicialmente advertência para a unidade
responsável.
Estas medidas se tornam necessárias para assegurar a ordem no local.
Conto com a colaboração e compreensão de todos.
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Lucimar Vertuani
Síndico