Prezados condôminos, boa
tarde!
Vimos por meio deste informar que em razão da determinação do Banco Central, em que nenhum boleto de cobrança poderá operar com cobrança sem registro, todos os boletos emitidos até 27/12/2016, somente poderão ser pagos, a partir de 01/01/2017, nos canais do banco emissor (Banestes), sendo estes: agências, internet banking.
Os boletos emitidos a partir de 28/12/2016 estão sendo gerados no novo sistema de cobrança, portanto, poderão ser pagos em qualquer banco.
Atenciosamente,
A Administração