CONVIDADOS NA PISCINA

Prezados Condôminos,

   A partir do dia 17/01/2015 será OBRIGATÓRIO o cadastro diário de visitantes que irão utilizar a piscina. O condômino deverá efetuar o cadastro na portaria conforme abaixo:

  O cadastro tem validade de 1 dia e deverá  ser efetuado mesmo que algum visitante que já tenha sido cadastrado em outro dia utilize novamente a piscina;

   - Somente o condômino poderá efetuar o cadastro;

   - Será permitido o cadastro máximo de 4 visitantes/dia;

   - Em breve incluiremos esta ferramenta no site.

 Os porteiros foram instruídos que em caso de dúvida abordem os visitantes para identificação e constatação do seu cadastro.

Caso seja identificado algum visitante não cadastrado, a unidade será inicialmente advertida e caso seja constatado descumprimento das normas do regimento será notificada e multada.

  Tais medidas são necessárias para assegurar a ordem do local.

Aproveito também para informar que a piscina apresenta uma formação um pouco mais acentuada de limo devido ao desgaste total dos rejuntes e não por falha no tratamento. Esta manutenção requer o esvaziamento da piscina e será executada em época de menor utilização.

Conto com a colaboração e compreensão e caso suspeitem ou  visualizem alguma situação em desencontro as normas do regimento (descritas mais abaixo), informem a portaria imediatamente para que averiguado pelos porteiros e seja feito o registro do horário e captura de imagens.

 

Sds

 

Síndico

Condomínio Igarapé Aldeia Parque

  

Regras do Regimento Interno

 3.24 É vedada a permanência simultânea, na área da piscina, de convidados ou visitantes

do condômino responsável em número superior a 4 (quatro) pessoas, ressalvado

autorização especial previa da administração em dias de pouca utilização. (MÉDIA)

3.25 É proibido o uso da piscina por portadores de moléstia infecto-contagiosa ou

transmissível, feridas ou problemas visíveis de pele.(GRAVE)

3.26 É proibido fazer refeições no interior e ao redor da área da piscina, sendo permitido

apenas o consumo de sanduíches, salgadinhos e bebidas nas áreas próprias do condomínio,

anexas e afastadas da piscina, servidos em pratos e copos plásticos, por empregados e/ou

pelos moradores.(MÉDIA)

3.27 É proibida a prática de brincadeiras perigosas na piscina do tipo, frescobol, peteca,

bola, luta, ou qualquer outro que possa interferir na segurança, sossego ou bem-estar dos

demais usuários. É igualmente proibido o uso de pranchas, aparelhos de mergulho e/ou

acessórios, como nadadeiras etc. (MÉDIA)

3.28 É expressamente vedada, ainda que em festas autorizadas, a utilização de garrafas

e/ou outros utensílios de vidro nas dependências da piscina e/ou suas imediações.(GRAVE)

 6.3 Não é permitida a permanência de convidados ou visitantes nas áreas da piscina

desacompanhados de alguém da família do condômino responsável.

6.5 Fica estabelecido que, nas áreas da piscina, crianças menores de 10 (dez) anos

estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis, assim como, as que não saibam nadar

estejam sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis. É de responsabilidade exclusiva

dos pais ou responsáveis o uso da piscina por menores de idade.

6.7 Antes de entrar na piscina é obrigatório o uso do chuveiro, lava-pés, sendo também

obrigatório o uso de vestimenta apropriada.

 





Condomínio Igarapé Aldeia Parque
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