Prezados Condôminos,
O cadastro tem validade de 1 dia e deverá ser efetuado mesmo que algum visitante que já
tenha sido cadastrado em outro dia utilize novamente a piscina;
- Somente o condômino poderá efetuar o cadastro;
- Será permitido o cadastro máximo de 4 visitantes/dia;
- Em breve incluiremos esta ferramenta no site.
Caso seja identificado algum
visitante não cadastrado, a unidade será inicialmente advertida e caso seja
constatado descumprimento das normas do regimento será notificada e multada.
Aproveito também para informar
que a piscina apresenta uma formação um pouco mais acentuada de limo devido ao
desgaste total dos rejuntes e não por falha no tratamento. Esta manutenção
requer o esvaziamento da piscina e será executada em época de menor utilização.
Conto com a colaboração e compreensão e caso suspeitem ou visualizem alguma situação em desencontro as normas do regimento (descritas mais abaixo), informem a portaria imediatamente para que averiguado pelos porteiros e seja feito o registro do horário e captura de imagens.
Sds
Síndico
Condomínio Igarapé Aldeia Parque
Regras do
Regimento Interno
do condômino responsável em número superior a 4 (quatro) pessoas,
ressalvado
autorização especial previa da administração em dias de pouca
utilização. (MÉDIA)
3.25
É proibido o uso da piscina por portadores de
moléstia infecto-contagiosa ou
transmissível, feridas ou problemas visíveis de pele.(GRAVE)
3.26
É proibido fazer refeições no interior e ao redor
da área da piscina, sendo permitido
apenas o consumo de sanduíches, salgadinhos e bebidas nas áreas
próprias do condomínio,
anexas e afastadas da piscina, servidos em pratos e copos plásticos,
por empregados e/ou
pelos moradores.(MÉDIA)
3.27
É proibida a prática de brincadeiras perigosas na
piscina do tipo, frescobol, peteca,
bola, luta, ou qualquer outro que possa interferir na segurança,
sossego ou bem-estar dos
demais usuários. É igualmente proibido o uso de pranchas, aparelhos de
mergulho e/ou
acessórios, como nadadeiras etc. (MÉDIA)
3.28
É expressamente vedada, ainda que em festas
autorizadas, a utilização de garrafas
e/ou outros utensílios de vidro nas dependências
da piscina e/ou suas imediações.(GRAVE)
6.3 Não é permitida a permanência de convidados ou visitantes nas áreas da piscina
desacompanhados de alguém da família do condômino
responsável.
6.5
Fica estabelecido que, nas áreas da piscina,
crianças menores de 10 (dez) anos
estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis, assim como, as que não
saibam nadar
estejam sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis. É de
responsabilidade exclusiva
dos pais ou responsáveis o uso da piscina por
menores de idade.
6.7
Antes de entrar na piscina é obrigatório o uso do
chuveiro, lava-pés, sendo também
obrigatório o uso de vestimenta apropriada.