ESCLARECIMENTO SOBRE AS MANUTENÇÕES QUE DEVEM SER REALIZADAS PELOS CONDÔMINOS EM SUAS UNIDADES PARTICULARES.

Caros condôminos,

 

Uma das principais vantagens em viver em uma casa é poder usufruir de um espaço maior, entretanto, ao optar por uma propriedade em um condomínio é preciso obedecer às normas estabelecidas internamente e sobretudo, legais.

 

E nem tudo é “obrigação do condomínio”, pois todas as obrigações assumidas pela administração “serão pagas por todos aqueles integrantes do complexo residencial”, encarecendo a taxa condominial. Essa divisão de tarefas nem sempre é tão clara para as pessoas.

 

E quais são as obrigações do “condomínio” e a do “condômino” quando falamos de manutenções ou ações preventivas?

 

A administração do condomínio possui o dever de cuidar das áreas comuns, ou seja, ruas, calçadas, piscinas, quadras, salões de festas, jardins etc.

 

Já os condôminos, devem fazer o mesmo com as suas unidades particulares, que são invioláveis e que mesmo construídas dentro de um condomínio, a administração não pode adentrar, sem a devida autorização do possuidor ou proprietário.

 

Assim, listamos algumas ações de manutenções preventivas que devem ser realizadas pelos condôminos em suas unidades particulares, com a sugestão de periodicidade dos especialistas de cada área:


ü  Manutenções e reparos elétricos internos (inspeções anuais).

ü  Manutenções e reparos hidráulicos internos até a garagem (inspeções anuais).

ü  Limpeza das caixas de gordura localizadas nas partes internas de suas unidades (anual ou semestral).

ü  Limpeza de calhas e rufos (semestral).

ü  Pinturas externas das fachadas (anual).

ü  Desratização (mensalmente) e dedetização (trimestralmente).

ü  Contenção de vazamentos internos até a divisa de sua garagem com a calçada “pública” do condomínio.

ü  Desentupimento de pias.

ü  Trocas/reparos dos relógios das concessionárias de energia ou água (condômino, diretamente com a empresa).

 

A administração do condomínio realiza parcerias com diversas empresas, informando mensalmente as ações realizadas, sobretudo em controles de pragas. Entretanto, sabemos que apenas 10% das unidades realizam os mesmos controles em suas unidades particulares, através do controle da entrada e saída das empresas dessas áreas.

 

Assim, para que possamos controlar eventuais problemas de ordem de saúde pública, respeitando os limites da propriedade, solicitamos a todos os condôminos que mensalmente realizem a desratização em sua unidade e trimestralmente, a dedetização, já que a fiscalização e monitoramento nas áreas comuns do condomínio estão de acordo com as normas legais e devidamente demostradas através dos certificados emitidos pelas empresas controladoras de pragas.

 

O resultado das ações da administração, serão a soma dos esforços individuais, já que o condomínio e os condôminos possuem o mesmo objetivo em comum, o bem-estar em seu lar.

 

Certos de sua compreensão e colaboração.

 

Administração Igarapé







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